Verbas Rescisórias
Conferência e cobrança de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.
Saiba Mais
A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho e exige falta grave provada, punição imediata e proporcional. Aplicações genéricas ou sem apuração costumam cair em juízo.
Analisamos o enquadramento da falta, o histórico de punições e a forma da dispensa para buscar a reversão em demissão sem justa causa.
Revertida a justa causa, o trabalhador recupera aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, além de eventual dano moral.
Sim: 2 anos do término do contrato para ajuizar a ação. Quanto antes buscar orientação, melhor a preservação das provas.
Não há anotação do motivo na CTPS. A empresa que informar a justa causa a terceiros pode responder por danos.
Conferência e cobrança de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.
Saiba MaisHoras extras não pagas, intervalos suprimidos, banco de horas irregular e adicional noturno.
Saiba MaisIndenizações, estabilidade acidentária, auxílio-acidente e emissão de CAT negada pela empresa.
Saiba MaisAtuamos com técnica, sigilo e acompanhamento próximo, da conferência da rescisão à audiência, mantendo você informado a cada decisão.