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Verbas Rescisórias

Verbas Rescisórias

A saída do emprego, com ou sem justa causa, gera um conjunto de verbas que precisa ser pago corretamente e no prazo legal de 10 dias. Erros de cálculo e descontos indevidos são frequentes.

Conferimos cada parcela: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS com a multa de 40% e a liberação das guias de seguro-desemprego.

Por Que Contar com a Nossa Equipe?

Quando há diferenças, buscamos a solução mais rápida: notificação, acordo ou ação trabalhista, sempre com o cálculo detalhado em mãos.

Como atuamos no seu caso:

  • Cálculo rescisório conferido item a item
  • Cobrança da multa do art. 477 por atraso
  • Liberação de FGTS e seguro-desemprego
  • Atuação por acordo ou ação, conforme o caso
  • Comunicação transparente
  • Sigilo desde o primeiro contato

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos do término do contrato. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador (art. 477, §8º, da CLT).

Quanto tempo tenho para cobrar diferenças?

O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.

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Atuamos com técnica, sigilo e acompanhamento próximo, da conferência da rescisão à audiência, mantendo você informado a cada decisão.